Qual é a diferença entre o arquiteto, o designer de interiores e o decorador?
É comum o desconhecimento da diferença entre os profissionais das áreas de decoração, design de interiores e arquitetura. Esta questão leva a alguns problemas graves relacionados à atribuição legal e responsabilidade civil. Mesmo que o decorador ou designer de interiores proponha alterações em paredes, aberturas, ampliações ou demolições, é o arquiteto o profissional habilitado a validar tais alterações. É frequente a contratação de serviços de decoração para mudar as características físicas da obra ou projeto. No entanto, decoradores e designers não dispõem do diploma legal que os habilitem a essa tarefa. Há uma diferença e delimitação importante entre esses profissionais, notadamente quanto à atribuição legal e responsabilidade técnica. Saiba quais são: O decorador é aquele profissional formado em um curso de curta duração ou é um autodidata. Suas atribuições são restritas: sua função restringe-se à escolha de elementos decorativos como cortinas, tapetes, mobiliário solto, cores e outros elementos que não alterem fisicamente o ambiente. O decorador não pode interferir no ambiente nem no detalhamento de mobiliários, sendo esta atribuição do designer de interiores. O designer de interiores tem o papel de propor um espaço coerente, seguindo normas técnicas de ergonomia, conforto acústico e térmico. Seu trabalho restringe-se a ambientes internos sem interferência na obra física (como alteração de paredes, aberturas e obras de infraestrutura). O arquiteto tem formação através do curso de arquitetura e urbanismo, geralmente com duração de cinco anos. Essa formação lhe permite ter um bom embasamento tanto artístico quanto técnico e uma visão abrangente do espaço. Este profissional é habilitado a atuar em diferentes áreas como: estudo e planejamento de projetos, execução de desenhos técnicos, elaboração de orçamento, padronização, mensuração e controle de qualidade, execução de obra e serviços técnicos. Pode atuar em obras novas, reformas ou restauro, arquitetura de interiores e paisagística; comercias e residências; tendo toda responsabilidade técnica e atribuição legal para execução dos serviços propostos, além de conceber uma melhor destinação e uso para o espaço como um todo. É importante salientar que toda alteração estrutural do ambiente precisa passar por um profissional de arquitetura ou engenharia civil. Os arquitetos tem a profissão regulamentada por um conselho de classe, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU). Seus trabalhos são acompanhados por um documento chamado Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) onde constam os dados do projeto e/ou obra e as devidas atribuições do contratado. Sua formação abrange conhecimentos em projetos em geral como os projetos de paisagismo e urbanismo, à avaliação do terreno, detalhamento de interiores e até a administração da obra.